Projeto de Lei Nº 3569

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itajubá, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências

Art. 1º - O Orçamento do Município de Itajubá para o exercício financeiro de 2010,  discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 97.680.060,00(Noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta  mil e sessenta reais) .

Art. 2º - A Receita do Município de Itajubá a ser realizada através da arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor  e das especificações constantes do Anexo I da Lei 4.320, 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14 de Outubro de 2008 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES    97.237.260,00
   
Receita Tributária    15.236.100,00
Receitas de Contribuições    4.374.000,00
Receita Patrimonial    1.994.760,00
Receita de Serviços    761.400,00
Transferências Correntes    82.244.160,00
Outras Receitas Correntes    5.027.400,00
Sub Total    109.637.820,00

Dedução para formação do FUNDEB   
Transferências Correntes    (12.400.560,00)

RECEITAS DE CAPITAL    442.800,00
Alienação de Bens    10.800,00
Transferências de Capital    378.000,00
Outras Receitas de Capital    54.000,00
   
TOTAL GERAL    97.680.060,00


Art. 3º - A despesa do Município de Itajubá para o Exercício Financeiro de 2010, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa     4.504.000,00
Judiciária     1.399.000,00
Administração     13.725.484,00
Segurança Pública     1.269.000,00
Assistência Social     2.893.000,00
Previdência Social     6.304.000,00
Saúde    18.800.000,00
Educação    24.000.000,00
Cultura    713.000,00
Urbanismo    15.514.170,00
Habitação    557.000,00
Saneamento    1.140.000,00
Gestão Ambiental    737.000,00
Ciência e Tecnologia    301.565,00
Agricultura    747.000,00
Indústria    335.000,00
Comércio e Serviços    47.000,00
Comunicações    5.000,00
Transporte    311.000,00
Desporto e Lazer    801.000,00
Encargos Especiais    3.526.200,00
Reserva de Contingência    50.641,00
TOTAL    97.680.060,00

B – DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL   
01 – Câmara Municipal    4.504.000,00
Total do Órgão    4.504.000,00
   
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL   
01 – Secretaria Municipal de Governo    1.740.000,00
02 – Secretaria Municipal de Comunicação Social    439.000,00
03 – Procuradoria Jurídica    1.337.000,00
04 – Secretaria Mun. Cie. Tec. Ind. e Comércio    683.565,00
05 – Secretaria de Esporte e Lazer    801.000,00
06 – Secretaria Municipal de Planejamento    1.767.705,00
07 – Secretaria Municipal de Administração    13.734.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde    18.800.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social    2.930.000,00
10 – Secretaria Municipal de Finanças    6.101.979,00
11 – Secretaria Municipal de Agricultura    747.000,00
12 – Secretaria Municipal de Educação    24.000.000,00
13 – Secretaria Municipal de Obras I.E. e Serviços Urbanos    17.062.170,00
14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo    713.000,00
15 – Secretaria Municipal de Informática    772.000,00
16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente    737.000,00
17 – Secretaria Municipal de Defesa Social    760.000,00
Total do Órgão    93.125.419,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
99 – Reserva De Contingência    50.641,00
Total do Órgão    50.641,00
   
TOTAL GERAL    97.680.060,00


C – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais    47.663.208,00
Juros e Encargos da Dívida    216.000,00
Outras Despesas Correntes    38.060.945,00
SUBTOTAL    85.940.153,00

DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos    7.998.066,00
Inversões    381.000,00
Amortização da Dívida    3.310.200,00
SUBTOTAL    11.689.266,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência    50.641,00

SUBTOTAL    50.641,00

TOTAL GERAL    97.680.060,00
        
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2010, podendo para tanto, anular parcial ou totalmente dotações Orçamentárias, conforme inciso III, §1º , art. 43, Lei 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente apurado no exercício, Operações de Crédito, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, Lei 4.320/64, e decorrentes de  Transferências Voluntárias.

Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, conforme determinações previstas no inciso I, § 1º do art. 43, Lei 4.320/64.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2010.


Jorge Renó Mouallem
Prefeito Municipal

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3569/09

?Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itajubá, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.?

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3569/09


“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itajubá, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”


   Art. 1º - O Orçamento do Município de Itajubá para o exercício financeiro de 2010,  discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 97.680.060,00(Noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta  mil e sessenta reais) .

   Art. 2º - A Receita do Município de Itajubá a ser realizada através da arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor  e das especificações constantes do Anexo I da Lei 4.320, 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14 de Outubro de 2008 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES 97.237.260,00
 
Receita Tributária 15.236.100,00
Receitas de Contribuições 4.374.000,00
Receita Patrimonial 1.994.760,00
Receita de Serviços 761.400,00
Transferências Correntes 82.244.160,00
Outras Receitas Correntes 5.027.400,00
Sub Total 109.637.820,00

 
Dedução para formação do FUNDEB 
 
Transferências Correntes (12.400.560,00)
RECEITAS DE CAPITAL 442.800,00
Alienação de Bens 10.800,00
Transferências de Capital 378.000,00
Outras Receitas de Capital 54.000,00
 
TOTAL GERAL 97.680.060,00
   Art. 3º - A despesa do Município de Itajubá para o Exercício Financeiro de 2010, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 4.504.000,00
Judiciária 1.399.000,00
Administração 13.725.484,00
Segurança Pública 534.000,00
Assistência Social 2.893.000,00
Previdência Social 6.304.000,00
Saúde 18.800.000,00
Educação 24.000.000,00
Cultura 713.000,00
Urbanismo 16.249.170,00
Habitação 557.000,00
Saneamento 1.140.000,00
Gestão Ambiental 737.000,00
Ciência e Tecnologia 301.565,00
Agricultura 747.000,00
Indústria 335.000,00
Comércio e Serviços 47.000,00
Comunicações 5.000,00
Transporte 311.000,00
Desporto e Lazer 801.000,00
Encargos Especiais 3.526.200,00
Reserva de Contingência 50.641,00
TOTAL 97.680.060,00

 


B – DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01 – Câmara Municipal 4.504.000,00
Total do Órgão 4.504.000,00
 
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 
01 – Secretaria Municipal de Governo 1.740.000,00
02 – Secretaria Municipal de Comunicação Social 439.000,00
03 – Procuradoria Jurídica 1.337.000,00
04 – Secretaria Mun. Cie. Tec. Ind. e Comércio 683.565,00
05 – Secretaria de Esporte e Lazer 801.000,00
06 – Secretaria Municipal de Planejamento 1.767.705,00
07 – Secretaria Municipal de Administração 13.734.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde 18.800.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.930.000,00
10 – Secretaria Municipal de Finanças 6.101.979,00
11 – Secretaria Municipal de Agricultura 747.000,00
12 – Secretaria Municipal de Educação 24.000.000,00
13 – Secretaria Municipal de Obras I.E. e Serviços Urbanos 17.822.170,00
14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 713.000,00
15 – Secretaria Municipal de Informática 772.000,00
16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 737.000,00
Total do Órgão 93.125.419,00


99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 – Reserva De Contingência 50.641,00
Total do Órgão 50.641,00
 
TOTAL GERAL 97.680.060,00


C – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 47.663.208,00
Juros e Encargos da Dívida 216.000,00
Outras Despesas Correntes 38.060.945,00
SUBTOTAL 85.940.153,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 7.998.066,00
Inversões 381.000,00
Amortização da Dívida 3.310.200,00
SUBTOTAL 11.689.266,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência 50.641,00
SUBTOTAL 50.641,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
   

   Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2010, podendo para tanto, anular parcial ou totalmente dotações Orçamentárias, conforme inciso III, §1º , art. 43, Lei 4.320/64.

   Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, Lei 4.320/64.

   Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, conforme determinações previstas no inciso I, § 1º do art. 43, Lei 4.320/64  e o produto de operações de crédito.

   Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2010.


Jorge Renó Mouallem
Prefeito Municipal

QDD Executivo (download PDF)

QDD Legislativo (download PDF)

Reserva de Contingência (download PDF)

Câmara Municipal de Itajubá
Praça Amélia Braga, 45, Centro. CEP 37500-030. Itajubá - MG. Tel. (35) 3629-5322