Art. 1º - O Orçamento do Município de Itajubá para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 97.680.060,00(Noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais) .
Art. 2º - A Receita do Município de Itajubá a ser realizada através da arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei 4.320, 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14 de Outubro de 2008 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES 97.237.260,00
Receita Tributária 15.236.100,00
Receitas de Contribuições 4.374.000,00
Receita Patrimonial 1.994.760,00
Receita de Serviços 761.400,00
Transferências Correntes 82.244.160,00
Outras Receitas Correntes 5.027.400,00
Sub Total 109.637.820,00
Dedução para formação do FUNDEB
Transferências Correntes (12.400.560,00)
RECEITAS DE CAPITAL 442.800,00
Alienação de Bens 10.800,00
Transferências de Capital 378.000,00
Outras Receitas de Capital 54.000,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
Art. 3º - A despesa do Município de Itajubá para o Exercício Financeiro de 2010, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 4.504.000,00
Judiciária 1.399.000,00
Administração 13.725.484,00
Segurança Pública 1.269.000,00
Assistência Social 2.893.000,00
Previdência Social 6.304.000,00
Saúde 18.800.000,00
Educação 24.000.000,00
Cultura 713.000,00
Urbanismo 15.514.170,00
Habitação 557.000,00
Saneamento 1.140.000,00
Gestão Ambiental 737.000,00
Ciência e Tecnologia 301.565,00
Agricultura 747.000,00
Indústria 335.000,00
Comércio e Serviços 47.000,00
Comunicações 5.000,00
Transporte 311.000,00
Desporto e Lazer 801.000,00
Encargos Especiais 3.526.200,00
Reserva de Contingência 50.641,00
TOTAL 97.680.060,00
B – DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 – Câmara Municipal 4.504.000,00
Total do Órgão 4.504.000,00
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
01 – Secretaria Municipal de Governo 1.740.000,00
02 – Secretaria Municipal de Comunicação Social 439.000,00
03 – Procuradoria Jurídica 1.337.000,00
04 – Secretaria Mun. Cie. Tec. Ind. e Comércio 683.565,00
05 – Secretaria de Esporte e Lazer 801.000,00
06 – Secretaria Municipal de Planejamento 1.767.705,00
07 – Secretaria Municipal de Administração 13.734.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde 18.800.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.930.000,00
10 – Secretaria Municipal de Finanças 6.101.979,00
11 – Secretaria Municipal de Agricultura 747.000,00
12 – Secretaria Municipal de Educação 24.000.000,00
13 – Secretaria Municipal de Obras I.E. e Serviços Urbanos 17.062.170,00
14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 713.000,00
15 – Secretaria Municipal de Informática 772.000,00
16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 737.000,00
17 – Secretaria Municipal de Defesa Social 760.000,00
Total do Órgão 93.125.419,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – Reserva De Contingência 50.641,00
Total do Órgão 50.641,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 47.663.208,00
Juros e Encargos da Dívida 216.000,00
Outras Despesas Correntes 38.060.945,00
SUBTOTAL 85.940.153,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 7.998.066,00
Inversões 381.000,00
Amortização da Dívida 3.310.200,00
SUBTOTAL 11.689.266,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência 50.641,00
SUBTOTAL 50.641,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2010, podendo para tanto, anular parcial ou totalmente dotações Orçamentárias, conforme inciso III, §1º , art. 43, Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente apurado no exercício, Operações de Crédito, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, Lei 4.320/64, e decorrentes de Transferências Voluntárias.
Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, conforme determinações previstas no inciso I, § 1º do art. 43, Lei 4.320/64.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2010.
Jorge Renó Mouallem
Prefeito Municipal
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3569/09
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itajubá, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itajubá para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 97.680.060,00(Noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais) .
Art. 2º - A Receita do Município de Itajubá a ser realizada através da arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei 4.320, 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14 de Outubro de 2008 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES 97.237.260,00
Receita Tributária 15.236.100,00
Receitas de Contribuições 4.374.000,00
Receita Patrimonial 1.994.760,00
Receita de Serviços 761.400,00
Transferências Correntes 82.244.160,00
Outras Receitas Correntes 5.027.400,00
Sub Total 109.637.820,00
Dedução para formação do FUNDEB
Transferências Correntes (12.400.560,00)
RECEITAS DE CAPITAL 442.800,00
Alienação de Bens 10.800,00
Transferências de Capital 378.000,00
Outras Receitas de Capital 54.000,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
Art. 3º - A despesa do Município de Itajubá para o Exercício Financeiro de 2010, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 4.504.000,00
Judiciária 1.399.000,00
Administração 13.725.484,00
Segurança Pública 534.000,00
Assistência Social 2.893.000,00
Previdência Social 6.304.000,00
Saúde 18.800.000,00
Educação 24.000.000,00
Cultura 713.000,00
Urbanismo 16.249.170,00
Habitação 557.000,00
Saneamento 1.140.000,00
Gestão Ambiental 737.000,00
Ciência e Tecnologia 301.565,00
Agricultura 747.000,00
Indústria 335.000,00
Comércio e Serviços 47.000,00
Comunicações 5.000,00
Transporte 311.000,00
Desporto e Lazer 801.000,00
Encargos Especiais 3.526.200,00
Reserva de Contingência 50.641,00
TOTAL 97.680.060,00
B – DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 – Câmara Municipal 4.504.000,00
Total do Órgão 4.504.000,00
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
01 – Secretaria Municipal de Governo 1.740.000,00
02 – Secretaria Municipal de Comunicação Social 439.000,00
03 – Procuradoria Jurídica 1.337.000,00
04 – Secretaria Mun. Cie. Tec. Ind. e Comércio 683.565,00
05 – Secretaria de Esporte e Lazer 801.000,00
06 – Secretaria Municipal de Planejamento 1.767.705,00
07 – Secretaria Municipal de Administração 13.734.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde 18.800.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.930.000,00
10 – Secretaria Municipal de Finanças 6.101.979,00
11 – Secretaria Municipal de Agricultura 747.000,00
12 – Secretaria Municipal de Educação 24.000.000,00
13 – Secretaria Municipal de Obras I.E. e Serviços Urbanos 17.822.170,00
14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 713.000,00
15 – Secretaria Municipal de Informática 772.000,00
16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 737.000,00
Total do Órgão 93.125.419,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – Reserva De Contingência 50.641,00
Total do Órgão 50.641,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 47.663.208,00
Juros e Encargos da Dívida 216.000,00
Outras Despesas Correntes 38.060.945,00
SUBTOTAL 85.940.153,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 7.998.066,00
Inversões 381.000,00
Amortização da Dívida 3.310.200,00
SUBTOTAL 11.689.266,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência 50.641,00
SUBTOTAL 50.641,00
TOTAL GERAL 97.680.060,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2010, podendo para tanto, anular parcial ou totalmente dotações Orçamentárias, conforme inciso III, §1º , art. 43, Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, Lei 4.320/64.
Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, conforme determinações previstas no inciso I, § 1º do art. 43, Lei 4.320/64 e o produto de operações de crédito.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2010.
Jorge Renó Mouallem
Prefeito Municipal