Em 14 de julho de 1832, Decreto imperial criou a freguesia de Boa Vista de Itajubá. Em virtude de sua franca prosperidade, seu território foi desmembrado do de Campanha, por força da Lei nº. 355, de 27 de setembro de 1848, recebendo foros de vila e de cabeça do Município. A instalação ocorreu em 27 de junho de 1849. Com o sancionamento da lei provincial número 1.149, de 4 de outubro de 1862, a sede municipal foi elevada à categoria de cidade.
Refere-se à criação do distrito-sede a Lei estadual nº. 2, de 14 de setembro de 1892.
Na Divisão Administrativa de 1911 e nos quadros da apuração do Recenseamento Geral de1920 o Município se denominava simplesmente Itajubá e se dividia em 3 distritos: Itajubá, Soledade de Itajubá e Piranguçu. Essa composição distrital se manteve até 1938, quando, por força do Decreto-lei estadual nº. 148, de 17 de dezembro, que fixou o quadro territorial do Estado para vigorar no qüinqüênio 1939-1943.
O Município de Itajubá perdeu o distrito de Delfim Moreira (ex-Soledade de Itajubá), incluído no Município de mesmo nome. Dessa forma Itajubá figurou apenas com o distrito-sede de Piranguçu.
De acordo com o quadro de divisão territorial judiciário-administrativa do Estado, fixado pelo Decreto-lei estadual nº. 1.058, de 31 de dezembro de 1943, para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, compunha-se de 3 distritos; Itajubá, Bicas do Meio e Piranguçu.
Constituído dos distritos de Itajubá, Bicas do Meio, Lourenço Velho e Piranguçu nos quadros fixados pelas leis números 336, de 27 de dezembro de 1948 e 1.039, de 12 de dezembro de 1953, para vigorar nos períodos do 1949-1953, 1954-1958, respectivamente, assim permaneceu na Divisão Territorial de 1960.
Por força da Lei estadual nº. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, os distritos de Piranguçu e Bicas do Meio foram desmembrados para a constituição dos municípios de Piranguçu e Wenceslau Braz, respectivamente. Em conseqüência, Itajubá passou a figurar com dois distritos: o da Sede e o de Lourenço Velho, situação que ainda permanece.
Itajubá é sede de Comarca da 3ª entrância. Sua jurisdição se estende aos municípios de Delfim Moreira, Marmelopólis, Piranguçu e Wenceslau Braz.